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O Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a NR 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores. Este laudo parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalha dores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
O programa só pode ser realizado por médicos dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, o SESMT da empresa, e executado por um coordenador responsável.
Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa:
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O PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário, um formulário fornecido pela empresa para os trabalhadores que atuam com exposição permanente a agentes nocivos. O PPP é um documento laboral pessoal com propósitos previdenciários e deve ser entregue ao funcionário no momento de sua demissão ou quando for necessário o requerimento de uma aposentadoria especial.
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O Relatório Anual é importante na previsão dos próximos passos do PCMSO e na discriminação dos resultados anormais dos exames, por setores da empresa. Serve para detectar a insuficiência de medidas de controle e para priorizar ações a serem adotadas.
A empresa consegue visualizar a porcentagem de empregados que apresentaram resultados alterados nos exames realizados. Poderão os profissionais envolvidos na engenharia, segurança e medicina do trabalho, formular propostas que corrijam os problemas de saúde relatados.
Um bom PCMSO elaborado baseado no PPRA da empresa garante a adequação quanto as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, fazendo com que uma possível visita da fiscalização do ministério do trabalho seja tratada com mais tranquilidade.
ADMISSIONAL:
O exame admissional é importante tanto para a empresa quanto para o trabalhador. É por meio dele que é possível verificar a capacidade do candidato para a vaga de trabalho, detectando se ele tem as condições de saúde requeridas para exercer determinada atividade.
DEMISSIONAL:
O exame demissional é a análise clínica do funcionário realizada pelo médico, para que haja o seu desligamento da empresa. Já o ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que será emitido pelo Médico do Trabalho após a realização de todos os exames inerentes a cada função.
RETORNO AO TRABALHO:
O exame de Retorno ao Trabalho é realizado em funcionários que ficaram afastados do trabalho. Ele deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
PERIÓDICO:
O Exame Periódico é realizado em prazos pré-determinados pelo Médico Coordenador do PCMSO, em todos os funcionários da empresa empregadora, de acordo com os riscos ocupacionais aos quais eles estão expostos.
O Exame Periódico é composto por uma anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo. No exame Periódico são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente; assim o Médico do Trabalho poderá constatar se o funcionário está apresentando algum problema físico/mental relacionado às suas atividades laborais.
MUDANÇA DE FUNÇÃO:
O exame de Mudança de Função é realizado em funcionários que estão sendo transferidos de função ou setor, dentro da mesma empresa empregadora. Ele deve ser realizado antes da data da mudança, apenas em funcionários que, com esta alteração, passarão a ficar expostos a riscos ocupacionais diferentes daqueles a que estavam expostos antes da mudança. Ou seja, funcionários que forem alocados em funções diferentes (por um remanejamento interno da organização, ou por terem recebido uma promoção), mas que estiverem expostos aos mesmos riscos ocupacionais anteriores, não passarão por exame de Mudança de Função.
O exame de Mudança de Função é composto por uma anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo. No exame de Mudança de Função são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente, assim o médico do trabalho poderá avaliar se o funcionário possui aptidão necessária para exercer a nova função (em termos médicos) e se o exercício desta não trará problemas às suas condições físicas e mentais.
Como o trabalhador ficará exposto a alguns riscos ocupacionais diferentes, além do exame clínico, poderão ser feitos exames complementares, de acordo com a determinação dos Quadros I e II da NR-7 (Audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Laboratoriais, EEG, ECG, Psicotécnico, Espirometria, Raio X, etc). Tais exames serão pedidos para garantir à empresa contratante que o funcionário poderá (ou não) realizar uma nova atividade laboral (em termos médicos)
A norma regulamentadora nº 17 tem como objetivo estabelecer os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
A norma NR 5 é a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que trata sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. … O MTE determina que todas as organizações cumpram as determinações de cada NR.
Esta norma regulamentadora do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade por parte de todas as empresas e instituições que tenham a partir de funcionário registrado. O PPRA tem o objetivo de antecipar, reconhecer, avaliar e consequentemente controlar os riscos existentes ou que venham a existir, protegendo o ambiente de trabalho. Este programa tem validade de 1 ano e deve ser renovado no seu vencimento.
O PCMAT significa Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção. O PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18) através da Portaria 3.214 de 1978.
O laudo elétrico NR10 estabelece os requisitos e condições mínimas de implementar as medidas de controle e sistemas preventivos para que a saúde e a segurança dos trabalhadores que estão em contato com as instalações elétricas e serviços com eletricidade sejam garantidas.
A perícia médica trata-se de uma Assistência Técnica de Perícias, bem como apoio na elaboração dos quesitos participação na perícia e elaboração do laudo de defesa divergente de contestação e impugnação, sempre elaborado por Médico do Trabalho.
Telefones:
(11) 5061-6091
(11) 5061-6221