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Medicina Ocupacional:

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   O Programa de Controle Médico de Saúde
 Ocupacional (PCMSO) é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a NR 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores. Este laudo parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalha dores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. 

 O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

 O programa só pode ser realizado por médicos dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, o SESMT da empresa, e executado por um coordenador responsável.

 Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa:

  • Exame admissional;
  • Exame periódico;
  • Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente);
  • Exame de mudança de função;
  • Exame demissional.
 
   O PCA (Programa de Conservação Auditiva)
 Corresponde a um conjunto de atividades desenvolvidas que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de atividades dinâmicas, por meio de uma equipe multiprofissional, que abrange diversas áreas de uma empresa. 
 
 O principal objetivo de um PCA dentro de uma empresa é a proteção à saúde do trabalhador, ou seja, prevenir que os colaboradores expostos a níveis de ruído alto desenvolvam Perda Auditiva Induzida por Níveis Elevados de Pressão Sonora – (PAINEPS). Visto ser a PAINEPS uma lesão irreversível, o objetivo do PCA é eminentemente PREVENCIONISTA. 
 
 Este tipo de programa tem a vantagem adicional de prevenir também grande parte dos outros efeitos do ruído que não aqueles ocasionados nas vias auditivas (isolamento social, stress, perturbações no sono, entre outros).

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 O PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário, um formulário fornecido pela empresa para os trabalhadores que atuam com exposição permanente a agentes nocivos. O PPP é um documento laboral pessoal com propósitos previdenciários e deve ser entregue ao funcionário no momento de sua demissão ou quando for necessário o requerimento de uma aposentadoria especial.

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 O Relatório Anual é importante na previsão dos próximos passos do PCMSO e na discriminação dos resultados anormais dos exames, por setores da empresa. Serve para detectar a insuficiência de medidas de controle e para priorizar ações a serem adotadas.

 A empresa consegue visualizar a porcentagem de empregados que apresentaram resultados alterados nos exames realizados. Poderão os profissionais envolvidos na engenharia, segurança e medicina do trabalho, formular propostas que corrijam os problemas de saúde relatados.

 Um bom PCMSO elaborado baseado no PPRA da empresa garante a adequação quanto as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, fazendo com que uma possível visita da fiscalização do ministério do trabalho seja tratada com mais tranquilidade.

  ADMISSIONAL:

 O exame admissional é importante tanto para a empresa quanto para o trabalhador. É por meio dele que é possível verificar a capacidade do candidato para a vaga de trabalho, detectando se ele tem as condições de saúde requeridas para exercer determinada atividade.

  DEMISSIONAL:

 O exame demissional é a análise clínica do funcionário realizada pelo médico, para que haja o seu desligamento da empresa. Já o ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que será emitido pelo Médico do Trabalho após a realização de todos os exames inerentes a cada função.

  RETORNO AO TRABALHO:

 O exame de Retorno ao Trabalho é realizado em funcionários que ficaram afastados do trabalho. Ele deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

  PERIÓDICO:

 O Exame Periódico é realizado em prazos pré-determinados pelo Médico Coordenador do PCMSO, em todos os funcionários da empresa empregadora, de acordo com os riscos ocupacionais aos quais eles estão expostos.

 O Exame Periódico é composto por uma anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo. No exame Periódico são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente; assim o Médico do Trabalho poderá constatar se o funcionário está apresentando algum problema físico/mental relacionado às suas atividades laborais.

  MUDANÇA DE FUNÇÃO:

 O exame de Mudança de Função é realizado em funcionários que estão sendo transferidos de função ou setor, dentro da mesma empresa empregadora. Ele deve ser realizado antes da data da mudança, apenas em funcionários que, com esta alteração, passarão a ficar expostos a riscos ocupacionais diferentes daqueles a que estavam expostos antes da mudança. Ou seja, funcionários que forem alocados em funções diferentes (por um remanejamento interno da organização, ou por terem recebido uma promoção), mas que estiverem expostos aos mesmos riscos ocupacionais anteriores, não passarão por exame de Mudança de Função.

 O exame de Mudança de Função é composto por uma anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo. No exame de Mudança de Função são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente, assim o médico do trabalho poderá avaliar se o funcionário possui aptidão necessária para exercer a nova função (em termos médicos) e se o exercício desta não trará problemas às suas condições físicas e mentais.

 Como o trabalhador ficará exposto a alguns riscos ocupacionais diferentes, além do exame clínico, poderão ser feitos exames complementares, de acordo com a determinação dos Quadros I e II da NR-7 (Audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Laboratoriais, EEG, ECG, Psicotécnico, Espirometria, Raio X, etc). Tais exames serão pedidos para garantir à empresa contratante que o funcionário poderá (ou não) realizar uma nova atividade laboral (em termos médicos)

  • Audiometria tonal
  • Audiometria vocal
  • Espirometria
  • Prova de função
  • Pulmonar
  • Acuidade Visual
  • Eletrocardiograma (ECG)
  • Eletroencefalograma (EEG)
  • Raio X In-Company
  • Laboratoriais
  • Avaliação psicossocial
  • Atendimentos In-Company

Segurança do trabalho:

 A norma regulamentadora nº 17 tem como objetivo estabelecer os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

 A norma NR 5 é a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que trata sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. … O MTE determina que todas as organizações cumpram as determinações de cada NR.

 Esta norma regulamentadora do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade por parte de todas as empresas e instituições que tenham a partir de funcionário registrado. O PPRA tem o objetivo de antecipar, reconhecer, avaliar e consequentemente controlar os riscos existentes ou que venham a existir, protegendo o ambiente de trabalho. Este programa tem validade de 1 ano e deve ser renovado no seu vencimento.

 O PCMAT significa Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção. O PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18) através da Portaria 3.214 de 1978.

 O laudo elétrico NR10 estabelece os requisitos e condições mínimas de implementar as medidas de controle e sistemas preventivos para que a saúde e a segurança dos trabalhadores que estão em contato com as instalações elétricas e serviços com eletricidade sejam garantidas.

 A perícia médica trata-se de uma Assistência Técnica de Perícias, bem como apoio na elaboração dos quesitos participação na perícia e elaboração do laudo de defesa divergente de contestação e impugnação, sempre elaborado por Médico do Trabalho.

 A NR 1 menciona no item 1.7, letra “B”, que o empregador deve elaborar Ordens de Serviço dando ciência aos funcionários a respeito dos riscos no ambiente. Quando o empregador emite a ordem de serviço, está documentando que sabe dos riscos que o seu funcionário está exposto.
 O programa de prevenção de riscos em prensas e similares é regulamentado pela norma regulamentadora 12 (NR-12), e anexo VIII, e trata de medidas de segurança que devem ser implementadas em atividades que envolvam prensas e equipamentos similares.
 O LTCAT, sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele tem o objetivo de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial.
 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde do trabalhador.
 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Exames:

  • ADMISSIONAL/ DEMISSIONAL/RETORNO AO TRABALHO/PERIÓDICO/MUDANÇA DE FUNÇÃO.
  • Audiometria tonal
  • Audiometria vocal
  • Espirometria
  • Prova de função Pulmonar
  • Acuidade Visual
  • Eletrocardiograma (ECG)
  • Eletroencefalograma (EEG)
  • Bioimpedancia
  • Raio X In-Company
  • Laboratoriais
  • Avaliação psicossocial
  • Atendimentos In-Company

Treinamentos:

  • CIPA (NR 5)
  • EPI (NR 6)
  • PRIMEIROS SOCORROS
  • SIPAT
  • BRIGADA DE INCENDIO (NR 23)
  • TREINAMENTO NR11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais)
  • TREINAMENTO NR13(Caldeiras e Vasos de Pressão)
  • TREINAMENTO NR20(Segurança e Saúde no trabalho com inflamáveis e Combustíveis)
  • TREINAMENTO NR23(Proteção contra Incêndios)
  • TREINAMENTO NR26(Sinalização de Segurança)
  • TREINAMENTO NR33(Segurança e Saúde nos Trabalhadores em espaços confinados)
  • TREINAMENTO NR35(Trabalho em Altura)
  • QUALIDADE DE VIDA (Assuntos como AIDS, tabagismo, alcoolismo, saúde da mulher, saúde do homem, hipertensão, lombalgia e diabetes, são tópicos que compõem alguns de nossos cursos e palestras, promovendo um diálogo positivo, onde todos participam sanando suas dúvidas)
  • Ginástica laboral (ginástica laboral é uma série de exercícios físicos realizados no ambiente de trabalho, no horário de trabalho, com o objetivo de melhorar a saúde e evitar lesões dos funcionários por esforço repetitivo e algumas doenças ocupacionais)

Normas:

  • NR 01 – Disposições Gerais
  • NR 02 – Inspeção Prévia
  • NR 03 – Embargo ou Interdição
  • NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
  • NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  • NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
  • NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR 08 – Edificações
  • NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR 12 – Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tabulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
  • NR 14 – Fornos
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR 25 – Resíduos Industriais
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB NR 28 – Fiscalização e Penalidades
  • NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
  • NR 35 – Trabalho em Altura  
  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados